CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 768
Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

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Resumo Jurídico

O Abandono de Emprego: Um Ato Grave na Relação Trabalhista

O artigo 768 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental do empregador: a possibilidade de dispensar um empregado por justa causa quando este abandona seu posto de trabalho. Este abandono é caracterizado pela ausência injustificada e contínua do empregado ao serviço, que demonstra a sua intenção de romper o vínculo empregatício.

O Que Configura o Abandono de Emprego?

Para que o empregador possa configurar o abandono de emprego e proceder com a dispensa por justa causa, alguns requisitos são essenciais:

  • Ausência Injustificada: O empregado deve se ausentar do trabalho sem apresentar uma justificativa válida e aceitável pelo empregador. Faltas justificadas por atestado médico, licença-prêmio, ou qualquer outro motivo legalmente previsto não configuram abandono.
  • Contínua e Prolongada: A ausência não pode ser pontual ou esporádica. A lei não estabelece um número exato de dias para caracterizar o abandono, mas a jurisprudência tem consolidado que um período de 30 dias consecutivos de ausência é suficiente para configurar o abandono, podendo variar dependendo das circunstâncias e da atividade da empresa.
  • Intenção de Romper o Vínculo: O comportamento do empregado deve evidenciar claramente a sua intenção de não mais retornar ao trabalho e de abandonar o emprego. Isso pode ser demonstrado pela ausência prolongada sem comunicação ou por qualquer outra conduta que denote essa vontade.

Procedimentos Para o Empregador

Diante de uma ausência prolongada e injustificada, o empregador deve tomar algumas medidas para garantir a legalidade da dispensa por justa causa:

  1. Notificação: É fundamental que o empregador tente notificar o empregado sobre sua ausência, solicitando que compareça ao trabalho ou apresente justificativa. Essa notificação pode ser feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento, telegrama, ou até mesmo por edital, caso o empregado não seja encontrado em seu domicílio.
  2. Prazo para Justificativa: Após a notificação, o empregado deve ter um prazo razoável para se apresentar e justificar suas ausências. Esse prazo também não é fixo em lei, mas a razoabilidade é essencial.
  3. Dispensa por Justa Causa: Se, após as tentativas de contato e passado o prazo para justificativa, o empregado não retornar ao trabalho nem apresentar qualquer justificativa válida, o empregador poderá proceder com a dispensa por justa causa.

Consequências da Dispensa por Justa Causa

A dispensa por justa causa, em decorrência do abandono de emprego, tem sérias consequências para o empregado:

  • Perda de Direitos: O empregado perde o direito a receber a maioria das verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o seguro-desemprego.
  • Dificuldades Futuras: A anotação da dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho pode gerar dificuldades para o empregado em futuras contratações.

É importante ressaltar que a dispensa por justa causa é a penalidade máxima na relação de emprego e deve ser aplicada com cautela e observância rigorosa dos requisitos legais, a fim de evitar questionamentos judiciais e proteger tanto o empregador quanto o empregado.